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Prorrogação CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

Por meio do Convênio ICMS nº 16/16, foi prorrogado o prazo para indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), nos documentos fiscais, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativo às operações subsequentes.

O prazo inicial para a adoção desse código era 01/04/2016, porém, com a prorrogação dada pelo Convênio ICMS nº 16/16, o prazo para obrigatoriedade de indicação do CEST passou para 01/10/2016.

Data de publicação: 28/03/2016
DOU de 28/03/2016 (nº 58, Seção 1, pág. 30)